Art. 130 Do Código Tributário Nacional
O Artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dos pilares da legislação tributária brasileira, estabelecendo o princípio fundamental da inércia tributária.
Art. 130 do CTB: Comentado e Atualizado
Este princípio, em sua essência, postula que a não especificação legal de um tributo por parte da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não impede a sua criação por aqueles entes federativos.
Em outras palavras, a ausência de uma norma legal que estabeleça um tributo específico não significa que ele é automaticamente inexistente. O legislador, mediante a sua competência, poderá instituir novos tributos, desde que respeitados os parâmetros legais e a ordem constitucional.
Vale destacar que a inércia tributária deve ser exercida com cautela, pois a Constituição Federal exige que os tributos sejam instituídos de forma clara e objetiva, garantindo a possibilidade de previsibilidade e controle do contribuinte.
O Artigo 130 do CTN também define que o princípio da inércia tributária não impede a aplicação de normas jurídicas que regulamentem a competência tributária entre os diferentes níveis de governo, sendo fundamental para o equilíbrio fiscal e a descentralização administrativa prevista na Constituição.
For more information, click the button below.
-