Art 21 Do Decreto Lei 3688 41
O Decreto-Lei nº 3.688/41, também conhecido como "Código de Trânsito Brasileiro" (CTB), é um documento fundamental que regulamenta o trânsito no Brasil. Em seu artigo 21, aborda as responsabilidades e deveres dos condutores que se envolvem em acidentes de trânsito.
Art. 21 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41 | Jusbrasil
Art. 21. O condutor que, em caso de acidente, não prestar os socorros necessários aos acidentados, ou que deixar o local do sinistro, sem tomar as providências legalmente exigidas, será punido com multa.
Esse artigo busca garantir o auxílio às vítimas de acidentes e a integridade da investigação do sinistro. Em caso de colisão, o condutor que estiver envolvido é obrigado, em primeiro lugar, a prestar socorro aos lesados e, em seguida, tomar as providências legais cabíveis.
Para exemplificar, a legislação determina a obrigação de:
Alertar as autoridades competentes, como a polícia e os serviços de emergência;
Garantir a segurança do local, evitando novos acidentes;
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Identificar-se e fornecer seus dados pessoais;
Prestar informações sobre o ocorrido;
Manter a propriedade atingida no local até a chegada da autoridade policial.
Faltar a essas obrigações configura uma infração grave, com multe prevista no CTB. Além disso, o condutor pode responder por outros crimes, como homicídio culposo, caso o desrespeito à legislação cause a morte de alguém.
Portanto, a leitura e o cumprimento rigoroso do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 são essenciais para garantir a segurança no trânsito e a justiça no caso de acidentes.