Art 21 Do Decreto Lei 3688 41

O Decreto-Lei nº 3.688/41, também conhecido como "Código de Trânsito Brasileiro" (CTB), é um documento fundamental que regulamenta o trânsito no Brasil. Em seu artigo 21, aborda as responsabilidades e deveres dos condutores que se envolvem em acidentes de trânsito.

Art 21 Do Decreto Lei 3688 41

Art. 21 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41 | Jusbrasil

Art. 21. O condutor que, em caso de acidente, não prestar os socorros necessários aos acidentados, ou que deixar o local do sinistro, sem tomar as providências legalmente exigidas, será punido com multa.

Esse artigo busca garantir o auxílio às vítimas de acidentes e a integridade da investigação do sinistro. Em caso de colisão, o condutor que estiver envolvido é obrigado, em primeiro lugar, a prestar socorro aos lesados e, em seguida, tomar as providências legais cabíveis.

Para exemplificar, a legislação determina a obrigação de:

Alertar as autoridades competentes, como a polícia e os serviços de emergência;

Garantir a segurança do local, evitando novos acidentes;

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Art. 42 Do Decreto- Lei N. 3.688/41 - RETOEDU

Art. 42 Do Decreto- Lei N. 3.688/41 - RETOEDU

Art. 42 Do Decreto- Lei N. 3.688/41 - RETOEDU

Decreto Lei No 3.365 41 - RETOEDU

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Identificar-se e fornecer seus dados pessoais;

Prestar informações sobre o ocorrido;

Manter a propriedade atingida no local até a chegada da autoridade policial.

Faltar a essas obrigações configura uma infração grave, com multe prevista no CTB. Além disso, o condutor pode responder por outros crimes, como homicídio culposo, caso o desrespeito à legislação cause a morte de alguém.

Portanto, a leitura e o cumprimento rigoroso do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 são essenciais para garantir a segurança no trânsito e a justiça no caso de acidentes.

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Matheo

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