Art 485 Iv Do Cpc
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) trata de um momento crucial no desenvolvimento do processo judicial, estabelecendo as condições para a **progressão** após a instrução de uma ação. Em resumo, esse inciso define que, após a instrução, o processo pode ser progresso mediante decisão judicial se houver acordo entre as partes, se o juiz entender que restam pendentes expediente de ofício, ou ainda, se o juiz entender necessário a instrução documental complementar.
Art. 485 do CPC [COMENTADO E ESQUEMATIZADO]
Esclarecermos o significado de cada uma dessas possibilidades é fundamental para entender a importância do artigo 485, IV do CPC.
Em primeiro lugar, a progressão por acordo entre as partes significa que, durante o processo, as partes encontraram uma solução amigável para o conflito, conciliança em que ambas se reconhecem satisfeitas. Neste cenário, a justiça abre caminho para a efetivação do acordo, permitindo que o juiz a formalized.
Se não há acordo entre as partes, o juiz pode conduzir o processo sem a necessidade de audiência. Isso ocorre quando o juiz observa que há documentos e outros elementos indispensáveis à decisão em sua posse. É uma forma de otimizar o tempo e recursos do processo sem comprometer a sua imparcialidade e a busca pela justiça.
Por fim, o inciso IV do artigo 485 da lei processual também prevê a progressão do processo quando houver necessidade da instrução documental complementar. Neste caso, o juiz identifica haver elementos faltantes que são essenciais para formar uma convicção completa sobre o mérito do caso.
A instrução documental complementar pode se manifestar de diferentes formas, como a apresentação de informações adicionais, a realização de perícias, a produção de depoimento, entre outros.
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Portanto, o artigo 485, inciso IV, do CPC é um dos pilares na busca pela justiça eficiente. Ele regulamenta a progressão do processo após a instrução, garantindo que o juiz possa tomar uma decisão justa e completa, seja por meio do acordo entre as partes, da análise de documentos em seu poder ou da produção de novos elementos de prova.