Art. 889 Do Código De Processo Civil
O artigo 889 do Código de Processo Civil (CPC) trata da questão da **inadmplência em relação a sentença líquida e certa**, estabelecendo as regras para a execução forçada de bens em casos de atraso no pagamento.
Art. 189 Do Código De Processo Civil - RETOEDU
Em termos simples, o artigo define como proceder quando uma das partes em um processo judicial não cumpre com a decisão judicial após o término dos prazos legais. Se a sentença for líquida e certa, ou seja, o valor a ser pago estiver claramente definido e não houver dúvidas sobre sua execução, o artigo 889 permite a **execução por meio de ordem judicial específica.**
Esta ordem judicial possibilita à parte vencedora, por meio do Juiz, solicitar a **penhora de bens ou valores do devedor**, com o objetivo de garantir o cumprimento da sentença. Em casos de necessidade, o artigo também permite a execução por meio de mandado de pagamento.
É fundamental observar que o artigo 889 visa proteger o direito do credor ao recebimento de tudo que lhe foi devido pelo tribunal. Através da aplicação das normas deste artigo, busca-se garantir a efetividade da justiça e o cumprimento da sentença judicial.
No entanto, é importante lembrar que o processo de execução forçada exige a observância de diversos procedimentos legais. A parte que busca a execução deve agir de forma adequada e respeitar os direitos do devedor, buscando sempre a conciliação e o pagamento amigável antes de recorrer à ação judicial.
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