Artigo 115 Do Ctb
O artigo 115 do Código Tributário Brasileiro (CTB) trata da competência da União para tributar pessoas físicas e jurídicas em diversas situações. Para compreender a importância desse artigo, é fundamental analisar as suas principais disposições e seus impactos na vida jurídica dos contribuintes.
Artigo 193 do CTB
O princípio fundamental do artigo 115 é a definição da competência tributária da União, principalmente em relação a tributos de natureza federal. Ele estabelece que a União tem a competência para instituir e exigir a contribuição dos tributos abaixo:
• Imposto de Renda, referente à receita bruta de pessoas físicas e jurídicas;
• Impostos sobre o lucro;
• Tributos sobre transações financeiras.
É importante notar que a competência tributária da União não é absoluta. O artigo 115 também estabelece limites e especifica situações em que a competência tributária pode ser preterida por outros entes federados, como estados, Distrito Federal e municípios.
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A regra geral do artigo 115 é a presunção de competência federal, ou seja, a União é considerada competente para tributar se não houver disposição expressa em contrário na Constituição Federal ou em leis complementares.
Em casos específicos, o artigo 115 prevê a competência compartilhada entre União e os estados, em que ambos os entes podem tributação, como é o caso dos impostos sobre o valor agregado (ICMS). Porém, a competência administrativa e financeira fica reservada à União.
O artigo 115 do Ctb representa um pilar fundamental para o sistema tributário brasileiro. Através da definição da competência tributária, garante a estabilidade jurídica e a segurança para os contribuintes, definindo claramente quais tributos são de competência federal e quais podem ser tributados por outros entes federados.