Artigo 154-a Do Código Penal
O Artigo 154-a do Código Penal Brasileiro é um ponto crucial no panorama jurídico do país, tratando de uma questão de grande relevância social: o abuso de crianças e adolescentes em conteúdo audiovisual. Esta norma criminaliza a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo menores de idade, com o objetivo de proteger a dignidade e a segurança das vítimas.
Artigo 174 Codigo Penal - RETOEDU
Inserido no Código Penal em meio a uma crescente preocupação com a exploração sexual infantil na era digital, o Artigo 154-a se propõe a punir àqueles que contribuem para a produção e disseminação de imagens e vídeos que sexualizam e exploram crianças e adolescentes.
Atipifica o ato de "produzir, distribuir, comercializar, importar ou exportar material audiovisual de natureza pornográfica com criança ou adolescente", independente de a criança ou adolescente ser a pessoa retratada na gravação.
A gravidade da conduta é tão grande que o Art. 154-a considera a produção, distribuição e posse de material como crime hediondo, classificando os autores como criminosos com graves implicações no futuro.
A punição para violações ao Artigo 154-a do Código Penal pode chegar a 8 anos de reclusão para a simples posse, mas se aumenta para 12 anos a 30 anos para a produção e distribuição.
O Artigo 154-a do Código Penal demonstra o compromisso do Estado brasileiro em proteger a infância e a adolescência da violência sexual e da exploração. Essa norma legal vital serve como um instrumento importante para deter a produção e disseminação de conteúdo abusivo e, consequentemente, para proteger os mais vulneráveis da sociedade.
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