Artigo 319 Do Código Penal
O Artigo 319 do Código Penal Brasileiro regulamenta o delito de violação de domicílio, tipificado como crime contra a inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Artigo 319 Codigo Penal - RETOEDU
De acordo com o artigo, praticam-se o crime de violação de domicílio “que entrar ou permanecer em lugar alheio, sem autorização, para o intuito de delinquir ou para qualquer outro fim ilícito”.
A conduta descrita no artigo exige a presença de dois elementos para a tipificação do delito: a entrada ou permanência em lugar alheio e a ausência de autorização. O "lugar alheio" pode ser um imóvel residencial, comercial ou qualquer outro que tenha caráter de lar, inclusive salas de trabalho, depósitos e até mesmo veículos.
A lack of authorization é um elemento crucial para a configuração do crime. Este conceito se distingue da simples ausência de conselho prévio e expresso, abrangendo também a permissão tácita ou implícita.
Além disso, a intenção do agente no momento da entrada é um fator importante para a qualificação do crime. A violação de domicílio “para o intuito de delinquir” caracteriza uma intenção mais grave, geralmente envolvendo o desrespeito à privacy e integridade física do proprietário, além de aumento do potencial de dano material ou moral.
A pena para o crime de violação de domicílio é de 2 a 4 anos em regra, podendo ser aumentada em alguns casos especiais, como a violação de domicílio cometido por pessoa armada, em concurso com outros crimes ou com o intuito de praticar abuso sexual ou outros crimes contra a pessoa.
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Cabe destacar que a violação de domicílio é um crime com forte impacto nas vítimas, podendo causar transtorno psicológico, perda de segurança e apreensão. A legislação criminal busca punir essas ações para proteger os direitos individuais e a paz social.