Artigo 373 Inciso I Do Código De Processo Civil
O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental no que concerne ao acesso à justiça e à eficiência do processo judicial: o princípio da derniers mérito.
O artigo 139, inciso iv do código de processo civil e as (possíveis
O inciso I diz o seguinte: “(...) I - (...)
Pode ser recorrido ao tribunal, da pendência do processo, o que for representável, em pena de decadência. A decisão que decretar o exaurprintListão de meios de defesa ou a rejeição da indicação de prova é passível de recurso se apresentada no prazo de de 15 dias, contados da seguinte prescribe ao trânsito em juízo.
Em outras palavras, este dispositivo legal define o prazo de 15 dias para o recorrente apresentar recurso contra uma decisão que o impede de continuar desafiando a decisão do juiz na instância de origem.
Esse prazo, contudo, encontra-se sujeito a uma condição essencial: a decisão deve ter determinado o exaurprintListão de meios de defesa do recorrente ou a rejeição da indicação de prova.
Portanto, se o recorrente ainda possui meios legais para defender seu direito ou apresentar provas, não se considera o término de um {"あなた" **caminho** **legal**, no que concerne, e não há necessidade de recorrer imediatamente contra uma decisão.
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A finalidade do artigo 373, inciso I, do CPC é, portanto, garantir que o Poder Judiciário seja acessível e que todos possuam a oportunidade de fazer valer seus direitos em juízo, sem, no entanto, permitir que a contestação judicial seja dilatada indefinidamente.