Artigo 485 Do Cpc
O Artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) trata da conversão da ação de cobrança em execução. Ele define as condições em que uma ação de execução pode ser iniciada a partir de um título judicial que representa uma dívida.
Artigo 485 do CPC: extinção do processo sem resolução do mérito
Em essência, o Artigo 485 do CPC facilita o processo de recuperação de crédito quando há um título executivo judicial reconhecido. Essa espécie de título já contém a decisão da justiça reconhecendo a existência da dívida e, portanto, não necessita de análise aprofundada de mérito, agilizando a cobrança.
O artigo estabelece que, após a obtenção do título executivo judicial, o credor pode requerer a conversão da ação em execução. A conversão significa o abandono da ação principal em favor do início de uma nova ação de execução, que visa a satisfação do débito. Trecho do Artigo 485 do CPC que destaca essa conversão: "Converter-se-á em execução a ação, quando o título executivo judicial o exigir" (negrito meu).
Para que o Artigo 485 se aplique, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos. Um deles é a existência de um título executivo judicial válido, como um contrato judicialmente homologado, decisão de execução em ação de pequeno valor, sentença, mandado judicial, escritura pública ou decisão judicial de valor pecuniário certo.
Além disso, o credor deve entrar com a ação de execução no local adequado, ou seja, no fórum da competência para o tipo de dívida e para a procedência do título executivo judicial.
O credor, ao solicitar a conversão da ação em execução, deve apresentar ao processo o título executivo judicial como prova da dívida devida e, em alguns casos, anexar documentos complementares que comprovem o devido crédito, como notas fiscais, contratos, ou outros.
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A conversão em execução expeditinga o processo de cobrança, pois a dúvida sobre a dívida já foi superada em momento anterior. Entretanto, cabe ao devedor contestar o título ou alegar extinção da dívida, através de mecanismos como divórcio, desistência ou pagamento.
É importante ressaltar que a conversão em execução não impede que o devedor argumente contra a dívida.