Artigo 997 Código Civil
O Artigo 997 do Código Civil Brasileiro trata especificamente do conceito de "administrador judicial", um mandatário nomeado pelo juiz para gerir bens e interesses de terceiros em situações determinadas. Essa figura jurídica desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e bens de indivíduos que por algum motivo não podem gerenciar suas próprias finanças ou propriedade.
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O Artigo 997 estabelece as competências e deveres do administrador judicial, delimitando os limites de suas ações.
Em regra, o juiz nomeia um administrador judicial quando há necessidade de proteger bens de menores, interditados, ausentes ou incapazes, garantindo que os mesmos sejam administrados de forma diligente e pródiga, em benefício do titular dos direitos.
As funções do administrador judicial são amplas e incluem a responsabilidade prática pelo manejo de recursos financeiros, realização de pagamentos, venda de bens, contratação de serviços, arrecadação de receitas e o cumprimento de obrigações.
É importante destacar que o administrador judicial responde por seus atos perante o juiz nomeador e pode ser responsabilizado por ilicitude ou negligência na gestão dos bens confiados a ele. No exercício de suas funções, o administrador judicial deve agir com lealdade e honestidade, sempre priorizando o interesse do ente sob sua tutela.
A nomeação do administrador judicial, a cessação de suas funções e todas as atividades relacionadas a essa figura jurídica são regidas pelo Código Civil e pela legislação pertinente, garantindo a transparência, efetividade e segurança jurídica no processo de administração de bens e interesses de terceiros.
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