Codex Iuris Canonici
O Codex Iuris Canonici, conhecido também como Código de Direito Canônico, é um compêndio das leis e disciplinas do Direito Canônico da Igreja Católica Romana. Elaborado e promulgado pelo Papa Pio XII em 1917, este código substituiu o Código de Xaveri, anterior de 1774.
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O propósito do Codex Iuris Canonici é estabelecer as normas jurídicas que regem a vida eclesiástica, incluindo a organização e funcionamento das igrejas, o papel dos sacerdotes, a administração dos sacramentos, o casamento religioso, além de diversos outros aspectos da vida da Igreja.
O Código é dividido em quatro partes: Primeira Parte - Celebranda, que trata dos sacramentos, dos ritos e da disciplina litúrgica; Segunda Parte - de Officiis, que aborda a organização dos partidos eclesiásticos, o governo e a administração; Terceira Parte - de Benedictum, que regulamenta os direitos e deveres dos membros da Igreja; e Quarta Parte - de Criminalis, que estabelece as normas disciplinares para os crimes canônicos.
O Codex Iuris Canonici é um documento fundamental para a administração da Igreja Católica e serve como base para a aplicação das leis canônicas em todo o mundo.
Ao longo dos anos, o Código Iuris Canonici foi reformulado e atualizado. Esta revisão culminou na publicação do Código de Direito Canônico de 1983, que incorporou mudanças significativas em diversos aspectos da vida e doutrina da Igreja, incluindo a valorização da participação popular, a ênfase na missionariedade e a promoção da justiça.
Embora o Código de 1917 ainda seja considerado válido em alguns casos, o Código de 1983 é o texto oficial em vigor na Igreja Católica Romana atualmente.
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O estudo do Codex Iuris Canonici é essencial para aqueles que buscam compreender a estrutura, os princípios e as práticas da Igreja Católica.