Concessao Administrativa
A concessão administrativa é um instrumento jurídico que configura uma forma de transferência temporária, por parte do Estado, do domínio e controle de bens públicos a particulares, sob a condição de exploração e utilização de forma determinada.
Concessão Administrativa e Patrocinada: Entenda as Diferenças
Essa modalidade de transferência visa atender a interesses públicos e, ao mesmo tempo, permitir a ampliação e modernização de serviços essenciais, como transporte, saneamento básico, energia, comunicações e outros.
Em termos gerais, a concessão administrativa se estabelece por meio de um contrato bilateral entre o Estado e um privado que busca explorar o bem público. O Estado, por meio de um órgão competente, concede a concessão, definindo as responsabilidades, os direitos e os deveres de ambas as partes.
A concessão administrativa se distingue da permissão administrativa, na qual o Estado autoriza a utilização de seus bens, mas não cede o controle sobre o mesmo. Enquanto na concessão, o particular se torna responsável pela gestão, operação e manutenção do bem, na permissão, o Estado mantém esse controle.
O objeto da concessão pode ser variado, abrangendo desde infraestrutura física, como rodovias e porto, até serviços, como a coleta de lixo ou o transporte público. As vantagens dessa modalidade para o Estado incluem a possibilidade de investir em novas áreas, reduzir custos e garantir a melhoria de serviços públicos.
Por outro lado, o particular recebe a oportunidade de investir em projetos com grande potencial de retorno, além de ter a segurança jurídica de exercer a concessão por um período determinado.
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No entanto, a concessão administrativa também apresenta desafios. A regulamentação precisa ser clara e objetiva para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes. Além disso, existe a necessidade de fiscalização para garantir que o particular esteja cumprindo com os termos da concessão, evitando a exploração abusiva dos recursos públicos.
Em Brasil, o procedimento para a concessão de bens públicos é regulamentado pela Lei n° 8.987/95. De acordo com essa lei, as concessões são licitadas e o objeto é definido, junto com as tarifas que o concessionário poderá cobrar dos usuários, através de um edital.