Decreto Lei 37 66
O Decreto-Lei 3.766/70 (Decreto-Lei nº 3.766, de 13 de Dezembro de 1970), também conhecido como “DL 3766”, é uma legislação histórica em Portugal. Esta lei previa a criação do regime jurídico da Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, influenciando profundamente o ecossistema de ciência e inovação no país pelos anos que se seguiram ao seu enactment.
Decreto-Lei n.º 262/86 | DR
O DL 3766 foi promulgado num contexto de modernização e desenvolvimento económico em Portugal. O regime institue um conjunto de princípios e mecanismos para o desenvolvimento científico e tecnológica, abrangendo áreas como a formação, o financiamento e a promoção da pesquisa.
A criação da “Função de Investigação Científica e Tecnológica” (FICIT) foi uma das medidas mais relevantes do DL 3766. A FICIT tinha como objetivo promover atividades de investigação em todas as faculdades e universidades públicas, incentivando a pesquisa aplicada e a cooperação entre diferentes agentes.
O Decreto-Lei também estabelecera um sistema de financiamento público para a investigação, através de subsídios e bolsas de estudo. Essas medidas visavam atrair e recompensar talentos na área científica, apoiando e estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções.
No entanto, o DL 3766 também foi alvo de críticas. Alguns argumentavam que a sua estrutura burocrática e os procedimentos complexos para o acesso a financiamento dificultavam a implementação efetiva das suas medidas.
Apesar das críticas, o DL 37 66 teve um impacto significativo no desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal. Instituiu as bases para um sistema de investigação mais estruturado e consolidou a importância da ciência e da inovação no país.
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