Lei 8.245/1991 Artigo 18

A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei de Informática, é uma legislação fundamental no desenvolvimento do setor de informática e da proteção de dados no Brasil. Entre suas disposições importantes, o Artigo 18 se destaca por tratar da livre concorrência e do acesso à tecnologia da informação.

Lei 8.245/1991 Artigo 18

Lei do Inquilinato Comentada Artigo por Artigo. 25 Anos da Lei 8.245

De forma geral, o Artigo 18 da Lei 8.245/1991 busca assegurar a livre concorrência no mercado de softwares e equipamentos de informática. Ele proíbe práticas de monopólio e cartel, estabelecendo que os preços dos softwares e equipamentos devem ser competitivos e justos.

Para tornar a tecnologia da informação mais acessível a todos, o Artigo 18 incentiva a criação de um ambiente tecnológico aberto e transparente. Ele promove a interoperabilidade de softwares e hardware, incentivando a competição entre diferentes fornecedores e evitando a criação de "ecossistemas" fechados que possam prejudicar o consumidor.

Em suma, o Artigo 18 da Lei 8.245/1991 desempenha um papel crucial na democratização do acesso à tecnologia da informação e na promoção da inovação no setor. Através da garantia da livre concorrência e da incentivos à interoperabilidade, o artigo contribui para o desenvolvimento econômico e social do país.

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Lei 8.245/91 Artigo 27 - LIBRAIN

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A locação imobiliária na regência da Lei Inquilinária (Lei nº 8.245/91 ...

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Matheo

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