Lei Do Exercicio Profissional De Enfermagem 7498 86
A Lei nº 7498/86, conhecida como Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, é um marco fundamental para a profissão de enfermagem no Brasil. Esta legislação, sancionada em 1986, definiu e regulamentou as diretrizes para o exercício legítimo e ético da enfermagem no país, estabelecendo diretrizes para a formação, atuação e proteção dos profissionais.
Lei Do Exercicio Profissional De Enfermagem 7498 86 - RETOEDU
Um dos aspectos mais importantes da Lei 7498/86 é a demarcação das atribuições da enfermagem, definindo as atividades que podem ser realizadas por enfermeiros e auxiliar de enfermagem. A lei garante autonomia profissional, permitindo que os enfermeiros atuem de forma autônoma em suas respectivas áreas de especialização, e também estabelece a hierarquia profissionais dentro da equipe de saúde.
Dentro do contexto da saúde pública, a Lei 7498/86 também impulsionou a organização da enfermagem, criando o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os conselhos estaduais de enfermagem (COENS), responsáveis por fiscalizar e conduzir a profissão. Essas entidades garantem a atualização do código de ética profissional, a defesa dos interesses da classe e a implementação de políticas públicas para a enfermagem.
A lei também prevê a obrigatoriedade da inscrição no registro profissional, assegurando o exercício legal da enfermagem. Sem o registro, o profissional não pode conduzir atividades relacionadas à enfermagem. Além disso, a Lei 7498/86 estabelece mecanismos de punição para aqueles que exercem a profissão sem a devida qualificação ou que violam as normas éticas e profissionais.
A Lei 7498/86 continua sendo um documento de grande importância para a construção da enfermagem brasileira. A legislação estabeleceu as bases para a profissionalização da enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado à saúde da população e a defesa dos direitos dos profissionais. No entanto, é fundamental que a lei seja constantemente revisada e atualizada para se adequar às novas demandas da sociedade e da área de saúde.
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