O Que Quer Dizer Ato Ordinatório Praticado
“Ato ordinatório praticado” é uma expressão jurídica que pode parecer complexa, mas, em essência, refere-se a um ato administrativo praticado por um órgão público em seu exercício da função ordinária.
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Em termos mais simples, imagine que um órgão público, como o governo municipal, tem uma série de tarefas rotineiras a serem realizadas, como emitir certidões, registrar imóveis ou conceder licenças. Todos esses atos, quando cumpridos no âmbito regular da competência do órgão, são considerados atos ordinatórios.
Diferentemente dos atos administrativos excepcionais, que são realizados em situações especiais e que exigem maior rigor legal, os atos ordinatórios são considerados quotidianos e estão sujeitos a um procedimento menos burocrático.
Alguns exemplos de atos ordinatórios praticados incluem:
– A emissão de um certificado de residência pelo setor responsável na prefeitura;
– O licenciamento de um novo estabelecimento comercial pela Secretaria de Indústria e Comercio;
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– A concessão de visto de residência por parte de um órgão federal.
O conceito de ato ordinatório praticado é crucial em direito administrativo porque define qual tipo de procedimento deve ser seguido para sua realização.
A forma como esses atos são praticados é regularada por leis e normas específicas que garantem a legalidade e a transparência na atuação dos órgãos públicos.
Compreender o significado de “ato ordinatório praticado” é fundamental para cidadãos e empresas que interagem com as instituições públicas, pois permite saber quais direitos e deveres regem cada situação.