Princípio Da Especialidade Direito Administrativo
O princípio da especialidade é um dos pilares fundamentais do direito administrativo, constituindo-se numa regra de organização e estruturação da atividade estatal. Ele visa garantir a eficiência, a clareza e a responsabilidade da administração pública ao determinar que cada órgão ou entidade administrativa apenas poderá exercer as funções específicas e competências que lhe foram expressamente atribuídas por lei.
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Em essência, o princípio da especialidade busca evitar a dispersão de competências e a atuação ilegal por parte dos órgãos administrativos. Em vez de delegar poderes genéricos, a lei delimita as atribuições de cada ente, assegurando que a administração atue de forma seletiva e precisa dentro de seus campos de atuação.
A delimitação clara das competências evita conflitos entre órgãos, promove a exatidão na aplicação das normas e prezaria a accountability, já que a responsabilidade por atos excedentes ou ilegais recairia exclusivamente sobre o órgão incompetente.
A constituição Federal de 1988 define em seu artigo 37, inciso VI, o princípio da especialidade, ao estabelecer que "Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como os servidores públicos, observarão a especialidade examinada em lei".
A aplicação do princípio da especialidade se estende a diversos âmbitos da atuação administrativa:
•Estruturação de órgãos e entidades: A lei define a estrutura organizacional da administração pública, criando órgãos e entidades com competências específicas. Cada órgão, de acordo com sua natureza, terá atribuições determinadas, como em órgãos como o Ministério da Saúde, responsável pela política e gestão da saúde pública, ou o Ministério da Educação, responsável pela educação nacional, por exemplo.
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•Delegação de poderes: A lei também regulamenta a delegação de poderes por parte de um órgão para outro, estabelecendo os limites e condições para tal delegação.
•Competências legislativas e judiciárias: O princípio da especialidade também se aplica à atuação do poder legislativo e do poder judiciário. Leyes específicas definem as competências de cada órgão nesse âmbito.
É importante destacar que o princípio da especialidade não é absoluto. Existem situações excepcionais, previstas em lei, em que a administração poderá ultrapassar os limites de suas competências de forma excepcional, como em casos de calamidades públicas ou emergências. No entanto, a regra geral é a delimitação claríssima das atribuições administrativas.
Em suma, o princípio da especialidade norteia a organização e a atuação da administração pública, garantindo a eficiência, a legalidade e a responsabilidade na aplicação das normas e no exercício dos poderes públicos.