Princípios Fundamentais Da Constituição Federal De 1988
A Constituição Federal de 1988, marco fundamental da democracia brasileira, estabelece os princípios norteadores da organização e funcionamento do Estado. Esses princípios, definidos nos artigos 1º a 5º, são a base para a edificação de uma sociedade justa, igualitária e democrática.
Celebração de 35 anos da Constituição Federal de 1988 - Juvenil Alves
O primeiro princípio, "Constituição como soberania popular", expressa a ideia de que o poder emana do povo, sendo exercido por esse através de representantes eleitos. Essa premissa sublinha a legitimidade democrática do Estado, fundamentado na participação e no consenso popular.
O princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º, garante a todos os cidadãos a mesma dignidade e proteção jurídica, independentemente de raça, cor, religião, sexo, origem ou qualquer outra distinção. A igualdade perante a lei é um direito fundamental que se estende a todas as esferas da vida social, assegurando o trato justo e respeitoso a cada indivíduo.
A soberania nacional, outro princípio destacado, significa a autonomia do Brasil em relação a qualquer poder externo. O Estado tem a prerrogativa de decidir sobre seus próprios destinos, sem se sujeitar a interferências estrangeiras. A soberania nacional é um pilar fundamental da independência política e econômica do país.
O Estado democrático de direito, como estabelecido no artigo 1º, implica a supressão de qualquer forma de ditadura e a garantia de direitos e liberdades para todos. O poder público é limitado por uma ordem jurídica prevista na Constituição, assegurando a proteção individual contra abusos e garantindo o funcionamento harmônico da sociedade.
A Constituição Federal de 1988, com seus princípios fundamentais, institui um Estado moderno e democrático, destinado a promover a justiça social, a liberdade individual e o desenvolvimento de todos.
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