Sumula 122 Do Tst
A Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um documento fundamental no direito trabalhista brasileiro, estabelecendo um importante princípio para o tema da jornada de trabalho. Ela define que, em caso de atraso na remuneração por hora adicional, o empregado tem direito a receber, em caráter legal, o pagamento em dobro (oitenta por cento) do valor da hora normal, além da remuneração normal, em pagamento pelos intervalos regulares de 15 minutos.
TST - Lawmed
Essa súmula, proferida em 2009, foi elaborada com o objetivo de garantir a devida compensação aos trabalhadores por horas extraordinárias trabalhadas. O debate acerca do pagamento de horas extras geralmente surge quando o empregado fica em local de trabalho por mais tempo do que o habitual, realizando atividades dentro do seu rol de funções. A Súmula 122 dispõe que tal situação configura trabalho fora da jornada regular e, portanto, enseja o direito a pagamento em dobro para cada hora suplementar.
A norma também se aplica aos intervalos regulares de 15 minutos de descanso, os quais, segundo a legislação trabalhista, também devem ser remunerados. A Súmula 122 afirma que o pagamento por descanso em intervalos de 15 minutos deve ser calculado em 80% do valor da hora normal, e não apenas o pagamento da hora normal como em alguns entendimentos anteriores.
É importante destacar que a Súmula 122 é uma normatização que busca proteger os direitos trabalhistas e garantir a justiça social para os trabalhadores. Em caso de dúvidas ou de situações complexas, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir a correta aplicação a Súmula 122 e seus direitos
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