A Ratificação Consiste De Dois Atos Processuais

A ratificação, um conceito jurídico crucial, se enraiza em um procedimento formal destinado a confirmar ou validar um ato jurídico anteriormente praticado. Mas para que este procedimento seja eficaz, é necessário que transcorra por duas etapas processuais específicas, tornando a ratificação um ato complexo, que exige um rigoroso cumprimento de etapas legais.

A Ratificação Consiste De Dois Atos Processuais

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O primeiro ato processual inerente à ratificação é a **citação**. A citação, dito de outra forma, é o ato formal notificando o diretamente afetado pelo ato que busca ser ratificado. Essa notificação, por meio de um edital ou intimação, informa sobre a intenção de ratificar o ato, especificando a data, o local e os procedimentos envolvidos. A citação garante que a parte interessada tenha conhecimento da intenção de ratificação e possa se preparar para apresentar suas observações ou defesa, caso julgue necessário.

Após a fase de citação, se a parte interessada não apresentar objeções ou se tiver concordado com a ratificação, ocorre o segundo ato processual: a **aprovação formal da ratificação**. Este ato consolida a confirmação do ato jurídico, legalmente validado através de um procedimento judicial definido por lei. Essa aprovação pode se dar por meio de um decreto, uma sentença judicial ou qualquer outro instrumento legalmente previsto para dar legitimidade à ratificação.

A dupla natureza do processo de ratificação demonstra sua importância no sistema jurídico. A citação garante a participação e o devido processo legal para todos os envolvidos, enquanto a aprovação formal consolida a legalidade do ato ratificado. Compreender essa dualidade processual é essencial para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos de todas as partes.

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Matheo

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