Art. 497 Do Código De Processo Civil
O artigo 497 do Código de Processo Civil é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo as regras para a produção da prova no processo judicial. Sua importância reside em assegurar a máxima certeza acerca dos fatos em debate, fundamentando a decisão judicial.
Art. 189 Do Código De Processo Civil - RETOEDU
De acordo com o dispositivo legal, a prova consiste nas declarações dos que tiverem conhecimento dos fatos do processo, pelas coisas e pelos documentos, bem como por outros meios lícitos conduzidos de acordo com leis e regulamentos processuais. Enfatiza-se a necessidade de que a prova seja produzida de forma legal e lícita, evitando a admissibilidade de meios ilícitos ou fraudulentos.
O Art. 497 do Código de Processo Civil, em sua essência, reconhece a diversidade dos meios através dos quais a verdade pode ser apurada. Contudo, a lembrete da legalidade na produção da prova é crucial para garantir o devido processo legal e a imparcialidade do julgamento.
É importante destacar que o artigo não exaure a disciplina da prova no processo. Outras normas processuais complementam e especificam os meios de prova, seus limites e procedimentos para sua produção.
Em suma, o Art. 497 do Código de Processo Civil representa um princípio fundamental para o bom funcionamento do sistema judicial brasileiro, assegurando a produção de provas idôneas e confiáveis, essenciais para a justiça e a busca pela verdade.
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