Artigo 310 Inciso Iii Do Código De Processo Penal
O Artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP) trata da hipótese em que o juiz, no curso do processo, compreende a legitimidade da defesa de um acusado, mesmo após a sua admissibilidade e início, se verificar a existência de um novo fato relevante que possa alterar o desfecho da causa, justificando a necessidade de se tomar providências. Essa hipótese é conhecida como "devolutividade".
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De forma simples, esse artigo permite que, durante a análise de um processo criminal já em tramitação, novas evidências ou fatos relevantes sejam considerados pelo juiz, mesmo se a defesa do acusado já tenha sido preliminarmente aceita. É importante ressaltar que essa nova situação deve ser suficientemente relevante para influenciar diretamente no desfecho do processo, ou seja, ter potencial para modificar a versão dos fatos ou a decisão final a ser tomada.
Para determinar a devolutividade, o juiz precisa analisar cuidadosamente a nova informação trazida à tona. Ele deverá, então, verificar se essa nova situação tem efetivamente o potencial de desvendar novas perspectivas sobre o caso, demandando uma revisão da situação e tornando a decisão inicial passível de alteração.
A devolutividade prevista no Artigo 310, inciso III, do CPP demonstra a importância da busca pela verdade e pela justiça na justiça criminal. Ao permitir a análise de novos fatos e informações, mesmo após o início do processo, o sistema judicial busca minimizar a possibilidade de decisões injustas e garantir que o acusado tenha uma defesa completa e adequada.
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