Artigo 373 Inciso Ii Do Código De Processo Civil
O Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil brasileiro regulamenta a hipótese de uma das partes, após o julgamento e trânsito em julgado da ação, não comparecer ao ato final de dar cumprimento à sentença. Essa norma define as consequências decorrentes da ausência e traça as linhas para a execução da sentença em casos de omissão do devedor.
Artigo 924 Inciso Ii Do Cpc - RETOEDU
A norma dispõe que "se a parte que tem obrigação de satisfação não comparecer, o juiz, de ofício, dará por satisfeita a exigência e, se for o caso, valerá-se de meios coercitivos.
Na prática, isso significa que se uma das partes, seja ela autora ou ré, responsável por realizar alguma ação para dar cumprimento à sentença, não for ao ato, o juiz não ficará de braços cruzados. Ele, por iniciativa própria (de ofício), considerará a obrigação cumprida, e, caso haja necessidade, utilizará medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
Essa norma prevê a eficácia da justiça e evita que o julgamento de uma causa se torne um mero pronunciamento sem efeito prático. Independente da vontade do devedor, a sentença judicial deve ser cumprida, e o artigo 373, inciso II, do CPC busca garantir essa efetividade, mesmo diante da falta de comparecimento.
Consequentemente, o artigo demonstra a busca do ordenamento jurídico por vias eficientes para o cumprimento de decisões judiciais, buscando proteger o direito do que ganhou na justiça e garantir uma ordem social justa e eficaz.
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