Artigo 61 Inciso Ii Alínea F Do Código Penal
O Artigo 61, inciso II, alínea "f" do Código Penal Brasileiro trata de uma das situações que configuram o crime de calúnia. Esse tipo de crime, previsto no artigo 139 do Código Penal, tem como sujeito ativo quem difunde uma imputação falsa, com o intuito de prejudicar a reputação de alguém.
Artigo Parágrafo Inciso Alínea - RETOEDU
A alínea "f" em questão especifica que a calúnia se configura quando a imputação falsa é de um crime que **não é previsto em lei**. Nessa circunstância, a expressão de uma opinião ou crítica, ainda que desfavorável, não caracteriza crime, desde que não haja a intenção de difamar ou atribuir falsamente a alguém a prática de um ato ilícito.
Segundo o Jurista Paulo Bonavides, essa alínea visa proteger ao indivíduo de imputações infundadas que, mesmo não se enquadrando em um crime específico, podem gerar danos em seu convívio social e profissional.
A calúnia, no geral, é crime de menor potencial ofensivo. O que significa que, em muitos casos, pode ser punido com pena restritiva de direitos ou pena de multa. Já em casos mais graves, especialmente quando associados a outras circunstâncias como divulgação em meios de comunicação ou utilização de meios tecnológicos, vale a pena ser aplicada a pena privativa de liberdade.
É importante ressaltar que a mera expressão de uma opinião não configura crime, mesmo quando negativa. O que configura crime é a divulgação de uma imputação falsa com a intenção de prejudicar a reputação de alguém.
Por isso, se você se sentir caluniado, é fundamental procurar um advogado criminalista para avaliar a situação e entender os seus direitos.
For more information, click the button below.
-