Artigo 386 Inciso Vii Do Código De Processo Penal
O artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo legal que define uma importante exceção ao princípio da ampla defesa no âmbito do processo penal brasileiro. Este artigo se refere a um caso específico em que, mesmo estando previsto o direito de defesa, algumas provas podem ser inadmissíveis no julgamento.
Art 386 Inciso Vii Do Cpp - RETOEDU
Segundo o texto legal, a prova obtida em violação aos direitos constitucionais do acusado, como o direito ao respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, será excluída do processo quando, por exemplo, a autoridade policial tivesse realizado uma busca e apreensão sem autorização judicial ou sem anuência prévia do delegado, violando os princípios da legalidade e da garantia judicial.
A importância da regra estabelecida no artigo 386, inciso VII, do CPP reside em assegurar a justiça e a proteção fundamental dos direitos individuais.
Em caso de ilegalidade na obtenção de provas, a justiça é vista como prejudicada, uma vez que a conduta irregular pode influenciar a decisão final e o resultado do processo, prejudicando o princípio do devido processo legal.
A garantia constitucional do direito à intimação de testemunhas, e o direito de defesa, são pilares do sistema penal. A violação de tais direitos, culminando na obtenção de provas com irregularidades, expõe o acusado a um julgamento injusto e pode resultar em condenações indevidas.
O parágrafo único do artigo 386, inciso VII, completando o dispositivo legal, determina que o juiz poderá, a seu critério, determinar a aplicação de sanções penais contra o agente público que tiver violado os direitos do acusado durante a investigação.
Em suma, o artigo 386, inciso VII, do CPP, contribui para o fortalecimento da defesa, zelando massivamente pela integridade do processo penal e garantindo que ninguém seja condenado com base em provas obtidas ilegalmente. A exclusão da prova ilícita se torna um mecanismo eficaz para proteger os direitos do indivíduo e assegurar a justiça em um sistema penal justo e imparcial.
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