Artigo 397 Inciso Iii Do Código De Processo Penal
O Artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal Brasileiro, estabelece um marco fundamental no sistema judiciário brasileiro, regulando a possibilidade de revogação de sentenças condenatórias que não tenham sido reformadas em âmbito judicial.
Artigo 397 Inciso Iii Do Cpp - RETOEDU
O cenário ao qual este inciso se aplica envolve situações em que o processo judicial se encerrou com a prolação de uma sentença condenatória, mas sem a intervenção de ações de recurso para reformar ou anular a decisão.
Sob a ótica deste artigo, a garantia de justiça é exercida ao permitir a revisão da decisão judicial, caso circunstâncias específicas sejam comprovadas. Essa clareza processual procede a reavaliação de decisões passadas, garantindo que a justiça seja proporcionada de forma eficiente e completa em todas as etapas do processo.
O inciso III do Artigo 397 do Código de Processo Penal dispõe que serão considerados para a revogação da sentença: os casos em que a condenação se funde em sentença irreformável, sem a existência de recursos em curso ou previamente julgados a negar a reforma.
A necessidade de demonstração de fatos novos e relevantes para a revogação se faz presente para evitar uma aplicação descontrolada da revisão de sentenças. A figura do sequestro, por exemplo, é um dos casos que se encaixam nesta situação em que a revisão é possível.
É crucial salientar que o Artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, permite a revisão de sentenças condenatórias em casos específicos e com base em elementos concretos e relevantes. A garantia de um processo justo e imparcial impulsiona a análise criteriosa da legislação e sua aplicação pertinente no contexto de cada caso.
For more information, click the button below.
-