Artigo 485 Inciso Vi Do Código De Processo Civil
O Artigo 485, Inciso VI do Código de Processo Civil, é um dispositivo legal fundamental que define uma das exceções à regra da condenação solidária no âmbito judicial brasileiro. Afirma que, em ações de cobrança de dívidas, quando há vários devedores, o pagamento integral da dívida por um dos devedores pode extinguir a obrigação para todos os outros, independentemente do negócio jurídico ou contrato celebrado.
O artigo 139, inciso iv do código de processo civil e as (possíveis
Entender essa exceção é crucial para aqueles envolvidos em processos de cobrança de dívidas, seja como credor ou como devedor. O Artigo 485, Inciso VI, prevê a possibilidade da "quitação antecipada" por um devedor, sem o conhecimento e consentimento dos demais.
Para o seu funcionamento, a regra exige que haja um ato de quitação, seja por pagamento integral, transação ou reconciliação. Quem realiza a quitação antecipada, extingue a dívida para si, mas isso também beneficia os demais devedores solidários. In outras palavras, a obrigação original de todos os devedores desaparece.
A consequência jurídica dessa regra é que, mesmo que os demais devedores não tenham contribuído para o pagamento, ficarão isentos da dívida após a quitação feita por um dos envolvidos. É importante ressaltar que essa exceção só se aplica à prestação principal da obrigação e não a juros, multas ou outros encargos acessórios, que podem ser devidos individualmente por cada devedor solidário.
Portanto, o Artigo 485, Inciso VI do Código de Processo Civil, introduz uma importante nuance no conceito de responsabilidade solidária em processos judiciais de cobrança. Traz uma solução que beneficia os devedores, permitindo a quitação da dívida pelo pagamento de um único devedor, e que precisa ser considerada por todos os envolvidos no processo para a correta aplicação dos seus direitos e obrigações.
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