Artigo 487 Iii B Do Código De Processo Civil
O Artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil Brasileiro regulamenta um momento crucial no processo de recuperação de crédito: a possibilidade de o devedor pedir a **rejeição do título executivo judicial**. Este tipo de pedido é justificado quando o credor, apesar de detentor do título regularmente reconhecido judicialmente, tenta executar a dívida sem observar os requisitos processuais ou violando alguma norma legal.
Artigo 487 Iii Do Cpc - RETOEDU
A redação do inciso III b do Artigo 487 do Código de Processo Civil é específica e exige uma análise minuciosa para determinar se a situação se enquadra nesse preceito. Ela diz:
"III - há de rejeitar-se o título também, quando:
b) ausente o devido cumprimento dos requisitos legais para a sua expedição ou, sendo certo, violado este durante a sua execução."
A interpretação dessa norma indica que o devedor poderá solicitar a rejeição do título em duas situações principais:
Primeiramente, quando o próprio título executivo judicial apresente vícios que inviabilizam sua validade.
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Segundo, quando mesmo possuindo um título válido, o credor deixa de seguir as regras processuais estabelecidas para sua execução, cometendo atos ilegais ou violando normas legais. A esse respeito, é importante ressaltar que o devedor não pode simplesmente questionar a justiça/vigência do título; ele precisa demonstrar explicitamente que a execução está sendo realizada de forma irregular. Este tipo de irregularidade pode incluir, por exemplo, a tentativa de execução de uma dívida já quitada, a cobrança de juros indevidos ou a adoção de medidas coercitivas ilegais.
Em ambos os casos, o devedor que percebe a irregularidade na execução do título deve agir com pressa para solicitar a sua rejeição. Caso isso não seja realizado, o cronograma fixado para a execução poderá prosseguir, resultando na efetivação da cobrança da dívida, mesmo que ela seja indevida.