Artigo 487 Inciso I Do Código De Processo Civil

O Artigo 487, Inciso I do Código de Processo Civil trata do procedimento para a produção de provas no processo judicial, especificamente referente à apresentação de documentos. Segundo esse dispositivo legal, "tarefa ou ato judicial que implique procedimento especial, útil ou necessario para a produção ou produção a admissibilidade da prova requer a autorização prévia, à exceção do disposto nos artigos 488, 489, 490, 491, e seguintes."

Artigo 487 Inciso I Do Código De Processo Civil

O artigo 139, inciso iv do código de processo civil e as (possíveis

Em outras palavras, antes de se proceder à produção de provas que envolvam procedimentos especiais para serem realizadas, os membros do processo precisam obter a autorização de um juiz. Isso visa garantir a ordem, a imparcialidade e a eficiência do processo judicial, evitando práticas abusivas e desvirtuando o andamento do mesmo.

A exceção prevista no inciso I do Artigo 487, nos artigos 488, 489, 490, 491 e seguintes, permite que certas provas sejam produzidas sem a necessidade de autorização prévia. Isso ocorre quando se trata de provas especiais regidas por seus próprios procedimentos, como a produção de provas periciais, a intimação de testemunhas, a realização de perícias e outros tipos de exames técnicos.

É importante ressaltar que o Artigo 487 do CPC não determina quais são esses procedimentos especiais, que detalhadamente estão tratados nos artigos mencionados na exceção. O foco principal do artigo é estabelecer a regra geral:

No entanto, para saber quais provas necessitam de autorização prévia e quais não, é crucial consultar esses artigos específicos.

A necessidade de autorização prévia para a produção de provas com procedimentos especiais demonstra a importância de um processo judicial estruturado e regido por normas que garantam a certeza jurídica e a busca pela verdade real.

For more information, click the button below.

Artigo 487 Inciso I Do Cpc - RETOEDU

Artigo 1022 Do Código De Processo Civil - RETOEDU

Artigo 238 Do Código De Processo Civil - RETOEDU

Artigo 238 Do Código De Processo Civil - RETOEDU

-

Tags

Author

Matheo

Movido por um forte compromisso com a educação e com a dinâmica do ambiente de aprendizagem, desenvolvi minha trajetória com foco na criação de valor integral para estudantes, instituições e parceiros. Combino conhecimento pedagógico, experiência prática e escuta ativa para oferecer soluções educacionais confiáveis, fundamentadas no diálogo, na precisão e no respeito às diferentes necessidades de aprendizagem - credencial.ecommercebrasil.com.br.