Formas De Instauração Do Inquerito Policial
O Inquérito Policial é um procedimento investigativo que visa apurar a verdade acerca de fatos que, por sua natureza, podem constituir infração penal, com vistas à responsabilização dos autores e à produção de prova para a subsequente ação judicial.
Formas de instauração do Inquerito Policial - Direito Processual Penal I
A instauração do Inquérito Policial é o ato inicial e fundamental que dá início a esse processo. Ela marca o momento em que a autoridade policial se convence da necessidade de investigar um crime e define o marco temporal para a coleta de provas, ouvidas e demais atos investigatórios.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LXVII, determina que cabe aos competentente, a autoridade policial, instauração do inquérito quando houver indícios da existência de crime. Esse conceito de "indícios" é amplo e abarca informações que, por si só, não são suficientes para a formação do convencimento, mas que, analisadas em conjunto, levantam suspeitas plausíveis sobre a ocorrência de uma infração penal.
Existem diversas formas como o Inquérito Policial pode ser instaurado, sendo as principais:
1. Denúncia: A denúncia é um comunicado formal apresentado por pessoa que tenha conhecimento sobre a prática de um crime. Ela pode ser espontânea ou motivada por uma investigação preliminar da polícia.
2. Queixa-crime: A queixa-crime é um documento apresentado pelo ofendido ou seu representante, buscando a punição do autor do crime. É um meio de ação cívil, mas pode resultar na instauração de um inquérito policial.
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3. Manifestação de indício de crime: A constatação de um fato que possa ser configurado como crime, mesmo sem que haja denúncia ou queixa, pode levar a autorização policial para instauração de um inquérito de ofício.
Independente da forma de instauração, o Inquérito Policial deve seguir princípios fundamentais como legalidade, impessoalidade, publicidade e colaboração com a justiça.
A instrução do Inquérito Policial se desenvolve em diversas etapas, que abrangem a coleta de provas, a realização de diligencias e a lavratura de autos. O objetivo principal é a apuração da verdade e a convencimento da autoridade policial sobre a existência do crime e a identidade do seu autor, que será posteriormente encaminhado à justiça.