Ação Penal Pública Condicionada E Incondicionada
A Ação Penal Pública é um instrumento fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, que visa garantir a efetividade da lei penal através da investigação e persecução de crimes pelos órgãos do Estado, com o objetivo de defender os interesses da sociedade como um todo. Dessenvolvida no sistema brasileiro para atender às necessidades da justiça, a Ação Penal Pública se caracteriza principalmente pela sua condição, podendo ser condicionada ou incondicionada.
Ação Penal - Direito Penal I
A Ação Penal Pública Condicionada, como o próprio nome sugere, se caracteriza por exigir uma condição prévia para sua efetivação. No caso em que a vítima do delito é pessoa física, essa condição reside na desistência manifestada por ela, formalmente expressa por meio de um acordo prévio com o autor do crime, o chamado acordo homologado judicialmente.
Entretanto, é necessário observar que a desistência da vítima não implica em extinção da ação penal. O Ministério Público, responsável pela representação da sociedade neste processo, presta atenção peculiar aos termos acordados e à plausibilidade da situação, podendo, inclusive, impugnar o acordo se detectar irregularidades ou se entender que a concordância da vítima não se configura como justa e equitativa.
Por outro lado, a Ação Penal Pública Incondicionada não se sujeita a nenhuma condição prévia. Seu ajuizamento é independente da manifestação da vítima, pois visa a punir aqueles atos que ferem a ordem social e configuram crimes contra a segurança pública, como homicídio, lesões corporais graves e roubo, entre outros. Em casos deste tipo, o processo penal prossegue sem a participação ou concordância da vítima.
As duas modalidades de Ação Penal Pública, embora distintas em sua forma de manifestação e procedimento, têm em comum o objetivo de garantir a justiça e punir os crimes, apportando maior proteção e segurança à sociedade.
For more information, click the button below.
-